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Falta de calçamento: Justiça fixa multa de R$ 500 mil por danos morais contra PMJP

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A Justiça julgou procedente o pedido da Promotoria do Patrimônio Social da Capital e determinou que o Município de João Pessoa execute obras de calçamento, meio-fio, linha d’água, drenagem pluvial e esgotamento sanitário nas ruas do Bairro Muçumagro, incluindo o Conjunto Padre Juarez Benício Xavier, até o final do ano deste ano, em conformidade com o Plano de Saneamento do Município de João Pessoa. Também foi fixado, a título de indenização por danos morais coletivos, o valor de R$ 500 mil, a ser recolhido ao Fundo Especial de Proteção aos Interesses Difusos da Paraíba (FDD), que será reduzido em 80% caso as obras sejam concluídas no prazo estipulado.

A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça João Geraldo Barbosa, em 2016, e teve como base um inquérito civil público instaurado na Promotoria para apurar reclamação de falta de calçamento nas ruas do bairro, mesmo após ela ter sido aprovada no Orçamento Participativo 2012.

Segundo o promotor de Justiça João Geraldo Barbosa, na primeira audiência, realizada em fevereiro de 2015, a Prefeitura Municipal de João Pessoa havia informado que o projeto executivo das ruas aprovadas nos orçamentos participativos de 2012/2013 e 2014, foram encaminhados ao Ministério das Cidades, através da Caixa Econômica Federal, para serem incluídas no Programa pró-transporte, e que estavam aguardando a abertura de calendário por parte do Ministério, para celebração de convênio de repasse de recurso.

A Promotoria, então, encaminhou ofícios ao Ministério das Cidades e à Caixa Econômica Federal para saber o trâmite dos processos. O Ministério das Cidades respondeu na ocasião, que não havia possibilidade de contratação do objeto porque o calendário do programa, após prorrogação, exigia que a contratação ocorresse até a data de 30 de janeiro de 2015. Já a Caixa Econômica Federal informou o arquivamento do processo ante a falta de documentação referente ao enquadramento da Prefeitura Municipal de João Pessoa nos limites de crédito.

Em agosto de 2015, foi realizada mais uma audiência visando à resolução de problema de forma administrativa e consensual, mas a sugestão não que não foi acolhida pela Prefeitura de João Pessoa, através dos procuradores do Município.

A Promotoria ainda solicitou que o engenheiro do MPPB, Caio Marcelo Sampaio, realizasse uma vistoria das ruas do bairro. O parecer técnico concluiu que “a maioria dos logradouros dos dois locais vistoriados (Bairro do Muçumagro e Conjunto Padre Juarez Benício), não têm nenhum equipamento urbano referente ao saneamento básico, ou seja, não há Drenagem Pluvial e Esgotamento Sanitário, com exceção da Rua das Ingazeiras que tem drenagem pluvial parcial, e da Rua Domingos José Paixão, que é a única que dispõe de todos equipamentos urbanos avaliados no Laudo de Vistoria (Calçamento, Meio-Fio, Linha D’Água, Drenagem Pluvial e Esgotamento Sanitário).

Decisão

Na decisão, a juíza Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima destacou que a situação dos autos demonstra que a inexistência de infraestrutura e saneamento básico tem impedido o desfrute dos direitos constitucionais que garantam o padrão de vida mínimo para a comunidade, necessitando de reparo imediato.

“Em verdade, no caso em análise temos que a situação extrapolou a discricionariedade da Administração, vez que esta já realizou sua escolha legítima de fornecer os serviços de infraestrutura e saneamento e deixou de fazê-lo sem um motivo válido. Não se discute a opção do administrador em organizar as obras de infraestrutura da forma mais adequada para o ente público de acordo com os recursos e prioridades disponíveis dentro da enorme gama de direitos constitucionais a serem atendidos. Se cobra, tão somente, o cumprimento de compromisso assumido anteriormente”, diz a juíza na decisão.

Confira aqui a decisão na íntegra.

Redação com MPPB

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