O desembargador Arnóbio Alves Teodósio manteve a decisão que determinou o afastamento do prefeito reeleito do Município de Camalaú, Alecsandro Bezerra dos Santos, pelo período máximo de 180 dias. Na decisão, publicada nesta sexta-feira (18) no Diário da Justiça eletrônico do TJPB, o desembargador explica que o afastamento deve perdurar dentro do prazo que foi estabelecido.
“Sem embargo, trata-se a decisão de ação de cunho penal voltada à pessoa do investigado e não ao seu mandato eletivo, cuja validade perdurará ao longo do período determinado, qual seja, 180 dias, independentemente de adentrar a novo mandato eletivo, uma vez que, durante o prazo de afastamento, encontra-se o investigado proibido de exercer cargo ou função pública”, ressaltou.
O desembargador Arnóbio ressaltou, ainda, que o objetivo do afastamento é justamente impedir que o investigado possa exercer influência na colheita das provas e a superveniência de um novo mandato em nada impede essa interferência. “Ou seja, caso a reeleição revogasse o afastamento do agente político, nenhum efeito teria a medida cautelar deferida pelo Poder Judiciário, que se encontra limitada ao prazo de 180 dias”, pontuou.
Em harmonia com o parecer do Ministério Público estadual, ele manteve, então, o afastamento do gestor do cargo e das funções públicas pelo período de 180 dias. A decisão foi proferida nos autos da Medida Cautelar nº 0000211-47.2020.815.0000.
O prefeito Alecsandro Bezerra dos Santos foi afastado em agosto, no bojo da Operação Rent a Car, que apura a ocorrência de crimes de falsidade documental, fraude a licitação e desvio de recursos públicos na Prefeitura do Município de Camalaú.
Segundo a investigação, desde o início da gestão do atual prefeito, em 2017, os veículos são sistematicamente locados ao Município de Camalaú, após prévio direcionamento de processos de licitação, especialmente modelados para tal finalidade. A caminhonete foi adquirida, “zero KM”, junto a uma concessionária de Caruaru, em março de 2017, pelo valor de R$ 165.000,00. Destes, R$ 110.000,00 foram pagos por meio de transferência bancária de conta titularizada pelo próprio prefeito. Em contrapartida, o município de Camalaú já pagou, pelo menos, R$ 140.902,00 pelos contratos de locação. Ainda de acordo com o MPPB, a pick-up era vinculada ao gabinete do prefeito. Assim, o gestor fazia gozo de seu veículo, enquanto que o Município de Camalaú arcava com os custos da locação.
Da decisão cabe recurso.
Redação com TJPB
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