O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença proferida em primeira instância que condenou a ex-presidente da Federação Paraibana de Futebol (FPF), Rosilene Gomes, a uma pena de 5 anos de reclusão e 50 dias-multa, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. A dirigente foi novamente condenada por furto qualificado e concurso de pessoas.
De acordo com a denúncia, no mês de maio de 2014, os denunciados Antônio Alves Gonçalves, Kléber Fábio Pereira de Lima e Genildo Januário da Silva, a mando de Rosilene Gomes, também denunciada, roubaram materiais esportivos no valor de R$ 15 mil pertencentes à Federação Paraibana de Futebol (FPF).
A sentença em primeira instância absolveu Kleber Fábio e Genildo Januário, mas condenou Antônio Alves Gonçalves e a ex-presidente da FPF, Rosilene Gomes.
A defesa da dirigente recorreu alegando, preliminarmente, a nulidade da sentença e do processo, por cerceamento de defesa, uma vez que as alegações finais apresentadas por defensor público careceram de fundamentação. No mérito, pediu a absolvição da acusada, sob o argumento de que não há provas suficientes para ensejar uma condenação.
Redação com globoesportes.com
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