A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada nesta terça-feira (3), negou habeas Corpus com pedido de liminar, impetrado por Luiz Eduardo de Andrade Hilst, em favor de Josimar Guilherme da Silva Júnior, acusado de crime de latrocínio (roubo seguido de morte). O relator do processo foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.
Conforme consta nos autos, Josimar e mais três elementos, após assaltarem o policial militar Ozimar Oliveira, que se encontrava em uma imobiliária no bairro de Água Fria, em João Pessoa, desferiram vários disparos de arma de fogo que culminou com do militar. Um dos três comparsas está foragido. A participação de Josimar no crime foi dar cobertura para os demais no momento do crime.
O apelante entrou com o presenta processo, alegando que está sofrendo constrangimento ilegal e que falta fundamentação na formação da culpa. O relator do processo entendeu, ao negar o pleito de Josemar, existir uma cadeia de informações a ligar todos os envolvidos na morte do policial militar.
Alega ainda a defesa que o decreto prisional não está bem fundamentado e que que o paciente é réu primário e tem bons antecedentes. Com relação a essas alegações, o relator entendeu que a prisão preventiva se fundamenta na necessidade de assegurar a ordem pública ou econômica. “È clarividente que houve fundamentação do magistrado para decretar a prisão. Portanto, não há razão para cassação da decisão tomada no juízo de primeiro grau”, assegura.
Redação com Assessoria