Justiça nega liminar para apreensão de folhetos de evangelização, na Ação de Romero contra evangélicos
O candidato a Prefeito Romero Rodrigues (PSDB), da Coligação Por Amor a Campina, ingressou com uma Ação Cautelar de Busca e Apreensão com Pedido de Liminar contra a Igreja Batista Regular de Campina Grande. Na Ação, a coligação de Romero vê uma atividade política no fato de a igreja estar distribuindo folhetos de evangelização durante seus cultos, realizados às quartas, sábados e domingos, às 19h30.
Na Ação, os advogados de Romero citam trechos do panfleto que eles consideram atentatório à candidatura tucana, tais como: “É muito importante que você esteja certo e não ter manifestado a Jesus Cristo apenas por conhecimento intelectual e assentamento mental. Ele precisa de rendição completa do seu coração e da sua vida, pra que você realmente nasça de novo”.
O folheto, intitulado ‘Errou o céu por 45 centímetros’ apresenta um texto mostrando ao homem que essa é a distância entre o coração e o cérebro. Logo, é a distância entre o que o nosso cérebro pensa, em detrimento do que o coração realmente está desejando.
“Denúncia irresponsável e caluniosa” – Na defesa, os advogados da Igreja viram a ação de Romero como “bizarrice sem precedentes”, feita “de forma açodada, temerária, irresponsável e caluniosa”. Eles afirmam que a Igreja é uma entidade religiosa, “com princípios de elevados valores cristãos, morais e espirituais de natureza conservadora e tradicional, nunca tendo se envolvido com política partidária nem sindical”.
Os advogados alegam que a Igreja não tem “preferência por candidatos, nem cor partidária, nos termos do que preceitua o referido estatuto em seu artigo 3o: “Esta Igreja tem o dever de agir sob cuidadosa observância das leis vigentes no país, não assumindo, entretanto, qualquer função ou atitude política ou qualquer outro mister incompatível com sua finalidade religiosa” e, em seu Parágrafo Único do Art. 4 o: “A Igreja é soberana em suas decisões e não está ligada a nenhum movimento político-partidário”.
Sem candidato ou partido – Os advogados afirmam que a igreja, “não estando vinculada ou comprometida direta ou indiretamente, como na verdade não está, a qualquer partido político ou candidato, e não possuindo cor partidária, não mantém interesse nem predileção por partidos ou candidatos, nem instrui seus membros e congregados a votarem em quem quer que seja, sendo aqueles plenamente livres para o exercício do voto pessoal e secreto”.
Segundo a defesa, as atividades evangélicas “estão plenamente voltadas para o ensino da Bíblia, evangelização, missões e assistência às congregações” e que “as afirmações feitas pela requerente de que a requerida pretende ‘colocar seus fiéis congregados contra a candidatura a Prefeito de Romero Rodrigues Veiga’ não tem sustentação jurídica”.
Santo Agostinho – Sobre o panfleto usado na evangelização, os advogados dizem que “a interpretação dada pela requerente à mensagem de cunho eminentemente evangélico, constante do folheto utilizado por membros da requerida, foi totalmente equivocada”.
Para a igreja, o folheto possui “linguagem figurada, com implicações e aplicações apenas e unicamente para a vida espiritual daqueles que estão longe de Deus”, afirmando que Deus não pode ser compreendido com o intelecto ou através da razão. “O coração, como centro das emoções do ser humano, necessita ceder aos anseios da alma, pela fé, como bem ensinou Santo Agostinho, o grande pensador cristão, ao declarar: ‘Se não podes entender, crê para que entendas. A fé precede, o intelecto segue’”.
Folheto existe há 20 anos – Os advogados afirmam que não há qualquer mensagem política no folheto e sim “puramente bíblica” e que o entendimento da Coligação de Romero é “totalmente equivocada e tosca e, de tão ridícula que se torna jocosa”.
O folheto é uma publicação da Editora Batista Regular, órgão editorial das Igrejas Batistas Regulares no Brasil, com sede em São Paulo, escrito há 20 anos e impresso para evangelização, usado pelas Igrejas Batistas Regulares no Brasil inteiro, a serviço da evangelização nacional, bem como por outras denominações, o que afasta por completo a sua finalidade eleitoreira “como irresponsavelmente quer dar a entender a requerente”.
A defesa finaliza dizendo que a Coligação de Romero “faltou com a verdade e usou de má fé” na Ação, pois o folheto distribuído na ação evangelizadora não contém “conteúdo inverídico nem difamatório nas suas entrelinhas, nem subliminar, nem declaradamente”. Para os advogados, as afirmações da Coligação de Romero “causaram indignação nos membros da igreja”.
Ascom