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Justiça nega pedido de Daniella para retirar do ar mensagem de apoio de Veneziano a Tatiana

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Justiça nega pedido de Daniela para retirar do ar mensagem de apoio de Veneziano a Tatiana

O Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da 17.ª Zona Eleitoral de Campina Grande negou pedido da candidata Daniela Ribeiro (PP), da Coligação Pra Campina Crescer em Paz, para que fosse retirada do guia eleitoral do rádio e da TV da candidata Tatiana Medeiros (PMDB), da Coligação Campina Segue em Frente, mensagem de apoio do atual prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rêgo (PMDB) à sua candidatura.

Daniela alegou, na representação apresentada à Justiça, que a propaganda seria irregular. Segundo ela, na propaganda “aparece o atual Prefeito de Campina Grande, em cenas e diálogo destinado a criar artificialmente, perante a opinião pública, estados mentais, emocionais e passionais, quando sugere: ‘Votar em Tatiana é a mesma coisa que votar em mim’, havendo uma sugestão enganosa no sentido de induzir o eleitor a um estado mental que não é natural, de imaginar-se votando no próprio Prefeito”.

De acordo com Ruy Jander, “a legislação eleitoral permite expressamente a participação na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão das pessoas filiadas ao mesmo partido político do candidato, para lhe prestar apoio (LE, art. 54)”. Ele afirmou que não se pode crer “que o eleitor de Campina Grande não saiba discernir sobre quem são os candidatos a Prefeito em Campina Grande, nessas eleições, que se apresentam quase todos os dias na Televisão”.

Da mesma forma, ele disse que todo cidadão de Campina Grande sabe quem é o Prefeito da cidade. “(Não se admite) que também não saiba que o atual Prefeito não é candidato”, disse ele. “Na verdade – prossegue Ruy Jander – o que a frase impugnada representa é a clara manifestação de apoio político e de coincidências de projetos administrativos, não havendo possibilidade de criar, artificialmente, estado mental de fazer o eleitor imaginar estar votando em quem não é candidato”.

Ele citou parecer do Ministério Público Eleitoral sobre a questão, “colocada em seu devido contexto, pronunciada logo depois de a candidata haver afirmado que o seu compromisso é ‘dar sequenciamento ao trabalho de Veneziano e também fazer trazer novas obras e ações (…)’”, afirmando que “a frase objeto da presente representação (…), mormente quando é fato notório que ela é por ele apoiada, não tem o condão de criar artificialmente ‘estados mentais, emocionais ou passionais’”.

Para Ruy Jander, “o apoio de agentes políticos, principalmente, do mesmo partido ou coligação do candidato, além de permitido, é situação natural e bastante usada na propaganda eleitoral em todo o País, em todas as eleições”. Ele declarou estar em consonância com o entendimento de mérito do Ministério Público Eleitoral, através do qual vê “não configurada a hipótese descrita no art. 242 do CE, e art. 5º da Res. 23.370/2011, impondo-se, destarte, a improcedência da representação”.

 

 

 

Ascom

 

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