O juiz José Célio de Lacerda, da 7ª Vara Cível da Capital, negou pedido de liminar formulado por um aluno do curso de medicina para reduzir em 30% as mensalidades. Alegou a parte autora que, em face da epidemia do novo coronavírus (Covid-19), as atividades desempenhadas por seus pais sofreram queda brusca de arrecadação, o que comprometerá a continuidade dos pagamentos das mensalidades.
Analisando o caso, o juiz considerou que estavam ausentes os requisitos necessários à concessão da liminar almejada. “Isto porque alega a parte autora que houve uma queda de receita em relação às atividades empresariais de seus pais, qual seja, agência de turismo, o que comprometeria a continuidade do pagamento das mensalidades do curso em questão. Ocorre que não há qualquer comprovação do alegado, atinente a demonstração nas quedas de receita da empresa, além de que não há comprovação de quem, de fato, é o responsável pelo pagamento das mensalidades”, pontuou.
Cabe recurso da decisão.
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