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Justiça obriga bancos de CG a adotar medidas de proteção a clientes

Funcionários de banco usando máscaras de proteção enquanto conversam com cliente, em meio à pandemia do coronavirus. 19/3/2020. REUTERS/Diego Vara

Depois de ignorar recomendação da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB), as agências do Itaú Unibanco, Santander e do Banco do Brasil (BB) em Campina Grande estão obrigados a adotar medidas para evitar as aglomerações, inclusive nas partes externas das instituições bancárias. A liminar foi concedida pelo juízo da 1ª Vara Cível de Campina Grande, ao julgar Ação Civil Pública ajuizada pelo Núcleo de Direitos Humanos da DPE-PB em Campina Grande.

A multa em caso de descumprimento é de R$100 mil por dia para cada um dos bancos. Os valores das multas eventualmente aplicadas aos bancos serão bloqueados eletronicamente por meio do sistema BACENJUD e integralmente destinados ao combate à Covid-19 na comarca de Campina Grande.

“Desde o início dos efeitos do combate à pandemia na Paraíba, a Defensoria Pública vem tomando várias medidas no âmbito coletivo com o objetivo de resguardar o direito da população mais carente, que é também a mais afetada pela pandemia”, ressaltou o defensor público Marcel Joffily. Ele explica que, antes de ajuizar a ação, a DPE tentou resolver a situação administrativamente, como sempre faz, mas em razão ao não atendimento às recomendações, foi necessário ajuizar a ação.

Para o defensor público Philippe Figueiredo, em situações excepcionais, como uma pandemia, o sistema de Justiça deve envidar esforços a fim de que o heróico trabalho dos profissionais de saúde não seja em vão. Acrescenta que a Defensoria Pública da Paraíba não ficará inerte diante dos desafios jurídicos decorrentes da Covid-19.

Na decisão, a juíza Ritaura Rodrigues deferiu o pedido de urgência da Defensoria Pública integralmente. Aos bancos, portanto, caberá a efetiva orientação e controle do distanciamento mínimo de 1,5m das pessoas que formam filas nas dependências externas das agências, inclusive com a distribuição de fichas ou outro método de controle; a contratação de serviços privados auxiliares para implementar tal medida, se necessário; o fornecimento permanente de itens de higiene; e a higienização permanente e ostensiva de todas as superfícies que apresentem risco de infecção aos consumidores, inclusive dos caixas eletrônicos.

A ACP também prevê atendimento em horário diferenciado para as pessoas em grupos de risco, com ostensivos avisos destes horários; e entradas diferenciadas para as pessoas em grupos de risco, bem como de terminais exclusivos para estas pessoas.

A ação foi fundamentada no Código de Defesa do Consumidor e no Decreto Estadual 40.141/2020, que determina aos estabelecimentos comerciais, bancários e as casas lotéricas autorizados a funcionar a doção de medidas de proteção aos seus funcionários, clientes e colaboradores, estabelecendo a distância de 1,5 metros entre cada pessoa, entre outras determinações.

O juízo também ressaltou que outra medida para diminuir a aglomeração de pessoas e as filas é aumentar o horário do expediente bancário. “O que aparentemente não foi feito pelas agências locais das instituições financeiras rés”, pontuou.

 

Redação

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