O município de São José de Piranhas foi condenado na obrigação de fazer consistente em adotar as providências necessárias à adequação das instalações para reabertura e funcionamento do Matadouro Público, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 ao dia, limitada a R$ 200 mil. O caso foi analisado pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Remessa Necessária nº 0000432-90.2013.8.15.0221, que teve a relatoria do Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.
O Ministério Público estadual, por meio da Portaria nº 108 de 22 de agosto de 2012, instaurou inquérito civil de nº 001/2012, para apurar diversas irregularidades descritas no Relatório de Inspeção e Fiscalização nº 01/1300/2012 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no tocante ao Matadouro Público Municipal de São José de Piranhas. Foi deferida liminar para que o ente municipal sanasse todas as irregularidades apontadas no prazo de 60 dias, o que não se verificou. O município foi então condenado a adotar as devidas providências, conforme sentença proferida pelo juízo da Vara Única da comarca de São José de Piranhas e mantida em grau de recurso.
“Compulsando os autos, verifica-se que a magistrada sentenciante considerou farta a documentação acostada aos autos pelo Parquet, que evidencia as irregularidades praticadas pelo município demandado na administração e condução do Matadouro Público Municipal, fato que ensejou a interdição do estabelecimento pelo próprio ente. Considerou, ainda, que o matadouro não possui condições adequadas ao exercício da atividade, haja vista a precariedade do local”, destacou o relator do processo.
Segundo ele, a conclusão adotada pelo juízo da comarca de São José de Piranhas não poderia ser outra. “Assim, considerando a ausência de adequada estrutura física do estabelecimento, bem como da impossibilidade de garantir a segurança da saúde dos munícipes, ante o evidente risco à saúde destes, torna-se irreparável a decisão proferida pelo juízo a quo”, frisou.
Da Redação com TJPB
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