Após acatar ação civil pública do Ministério Público da Paraíba, a juíza Lessandra Nara Torres Silva, da Vara Única de Conde, proibiu a prefeitura de fechar os acessos ao município. A medida foi adotada pela prefeita Márcia Lucena como forma de prevenção e enfrentamento a Covid-19. A ação teve início nesta sexta-feira (17) e se prolongaria até o dia 21 de abril.
De acordo com a decisão da magistrada, o fechamento das entradas do município não é de competência da gestão municipal. A juíza acrescentou que a medida adotada é “genérica e imprecisa”, pois não “possui sustentação em evidências científicas”, além de violar o direito à locomoção.
A iniciativa da Prefeitura de Conde, segundo a juíza, não possui conformidade com medidas adotadas em outras localidades. A Prefeitura do Conde terá 24 horas depois da notificação para cumprir a decisão da juíza.
PB Agora