A Justiça decidiu que a Semob-JP (Superintendência de Mobilidade Urbana de João Pessoa) não pode multar ou aplicar qualquer outra punição aos motoristas da Uber, em João Pessoa. A decisão foi concedida em liminar ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares da Capital.
A decisão foi do juiz Antônio Carneiro de Paiva, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, publicada ontem, quarta-feira (30). Segundo a liminar, todos os motoristas cadastrados na Uber, na na cidade, podem fazer as viagens sem que sejam apreendidos ou multados.
Redação
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