A Justiça Federal em Brasília concedeu liminar (decisão provisória) na noite desta sexta-feira (13) proibindo o Senado de fazer votação sigilosa na sessão que vai decidir sobre o afastamento e recolhimento noturno do senador Aécio Neves (PSDB-MG). A decisão atende a uma ação popular movida pela União Nacional dos Juízes Federais.
“Tenho que efetivamente a adoção de votação sigilosa configuraria ato lesivo à moralidade administrativa, razão pela qual defiro a liminar para determinar que o Senado Federal se abstenha de adotar sigilo nas votações referentes à apreciação das medidas cautelares aplicadas ao Senador Aécio Neves”, afirmou o juiz Márcio Luiz Coelho de Freitas na decisão.
Aécio foi afastado do mandato parlamentar por determinação da Primeira Turma do Supremo. Com base nas delações de executivos da J&F, o senador afastado é acusado pela PGR de ter cometido os crimes de obstrução de Justiça e corrupção passiva. Aécio, porém, nega as acusações e se diz “vítima de armação”.
O STF decidiu nesta semana que medidas cautelares que afetem o exercício do mandato de parlamentares devem passar por análise da Câmara e do Senado. A votação do caso de Aécio está marcada para terça-feira (17).
Para que as restrições sejam derrubadas, é preciso que a maioria absoluta do plenário, pelo menos 41 senadores, vote contra a decisão da Primeira Turma.
G1