O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) rejeitou recurdo da defesa da ex-presidente da Federação Paraibana de Futebol (FPF), Rosilene Gomes, e manteve a condenação de 5 anos de reclusão e multa. De acordo com o texto, a pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.
Rosilene foi condenada por furto qualificado e pesa contra ela também a condenação de concurso de pessoas, ou seja, quando mais de uma pessoa cometem juntos um delito. Os advogados da ex-dirigente recorreram alegando que houve cerceamento de defesa.
Segundo a sentença, ficou comprovado que em 2014 Rosilene ordenou que Antônio Alves Gonçalves, Kléber Fábio Pereira de Lima e Genildo Januário da Silva furtassem materiais esportivos da sede da FPF. Os objetos pertenciam à entidade e somavam o valor de R$ 15 mil.
Kleber Fábio e Genildo Januário foram absolvidos, mas Antônio Alves Gonçalves e a ex-presidente da FPF foram condenados. A defesa aind apode recorrer.
PB Agora
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