A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, sob a relatoria da Desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, decidiu nesta segunda-feira (12) manter a concessão do “Habite-se” para o empreendimento Way, da Construtora Cobran Ltda. A decisão veio após o Ministério Público da Paraíba (MPPB) recorrer da legalidade do alvará de construção, alegando que a altura do prédio excedia o limite permitido pela legislação municipal.
O MPPB havia solicitado a suspensão imediata da licença de habitação, argumentando que o projeto da construtora ultrapassou em 45 cm a altura máxima estabelecida para a área, além de afirmar que a concessão do “Habite-se” esgotaria o mérito da ação judicial, o que é vedado pela legislação.
Apesar de reconhecer a irregularidade na altura da construção, a desembargadora destacou que a Prefeitura de João Pessoa não interrompeu a obra durante os quatro anos em que esteve em execução, caracterizando uma falha na fiscalização municipal. Segundo ela, essa omissão criou uma expectativa de regularidade tanto para a construtora quanto para os compradores das unidades, o que torna injusta a negativa do “Habite-se” após a conclusão do edifício.
A decisão também levou em consideração o equilíbrio entre o direito à moradia e a proteção ambiental. A desembargadora ressaltou que, embora o interesse público deva ser preservado, ele não é absoluto e deve ser balanceado com os direitos individuais. Ela afirmou que a anulação da licença poderia gerar prejuízos significativos para os compradores, que agiram de boa-fé ao confiar na legalidade do alvará emitido.
Por fim, a magistrada concluiu que a decisão de permitir a continuidade do empreendimento foi tomada em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, reforçando que falhas administrativas não devem resultar em penalidades desproporcionais para cidadãos ou empresas que agiram de acordo com a legalidade aparente. A decisão, segundo ela, assegura a segurança jurídica no setor de construção civil.
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