A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou recurso apresentado por uma mulher que, após realizar uma cirurgia de laqueadura de trompas, foi surpreendida com a notícia de que estava grávida do seu quarto filho. O caso teve origem na Vara Única de Serra Branca.
De acordo com os autos do processo, a mulher, no ano de 2021, compareceu ao Hospital Geral de Serra Branca para ser submetida ao parto cesariana do seu terceiro filho. Na ocasião também foi realizada a cirurgia de laqueadura de trompas, já que foi informado ao médico que não desejava mais ter filhos. Entretanto, no mesmo ano, engravidou do seu quarto filho.
O relator do processo, juiz convocado João Batista Vasconcelos, entendeu que não há nos autos provar de que tenha havido falha no procedimento de laqueadura das trompas, desta forma, a mulher não tem direito a indenização. “Sem prova da ocorrência do alegado erro médico na cirurgia de laqueadura de trompas, cuja eficácia como meio contraceptivo é sabidamente relativa, não há como se atribuir a gravidez inesperada da parte requerente à conduta dos agentes do Município, afastando-se, pois, o dever de indenizar pretendido pela parte apelante”, pontuou.
O relator acrescentou que “conforme destacado pelo juiz de primeiro grau, não pode a gravidez não programada ou indesejada, por si só, configurar danos morais e o dever de indenizar, sendo, na verdade, necessária a comprovação do ato ilícito e os reflexos negativos na vida da mulher durante da gravidez e após o nascimento do filho(a)”.
Cabe recurso.
PB Agora
com informações da Ascom/TJPB