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Justiça suspende eleição para o Conselho Tutelar em Alhandra

 A Justiça Estadual de Alhandra determinou nesta quarta-feira (28), a
suspensão imediata da eleição para conselheiro tutelar do município de
Alhandra, em atendimento a um pedido feito pelos Advogados Dr. Márcio
Alexandre Diniz Cabral, Rodrigo Diniz Cabral e Marina Targino Soares de
Lucena.

 

A decisão do juiz Dr. Helder Ronald Rocha Almeida foi tomada por
meio de uma Ação Cautelar Inominada por causa de irregularidades
apresentadas para a realização do pleito, contra os Membros da Comissão
Eleitoral, Sra. Maria do Socorro B Silveira, Sr. Antônio Torres Neto, Sr.
Alex Gaspar Rodrigues, Sra Cleidilene F. de Lacerda e Sra. Maria Abel
Jerônimo Lucas e o município de Alhandra, representado pelo atual prefeito,
Renato Mendes.

 

A concessão de medida liminar nos termos do art. 213, §1º do Estatuto da
Criança e do Adolescente c⁄c art. 273 do Código de Processo Civil,
determinou a imediata suspensão das eleições para o conselho tutelar de
Alhandra até que os membros da comissão eleitoral, por determinação do
Executivo municipal, realizem nova publicação de edital com as devidas
correções e publicidade efetiva e com prazo razoável de obtenção dos
documentos para que o acesso as candidaturas seja pleno e acessível a todo
e qualquer cidadão interessado.

 

De acordo com o advogado Rodrigo Cabral o processo de escolha dos
conselheiros tutelares do município de Alhandra teve início no último dia
12 de novembro, com a publicação do edital e o início das inscrições dos
candidatos no mesmo dia sem a devida publicidade e somente com a ciência de
poucas pessoas que trabalham na prefeitura.

“O término do prazo foi
definido como o dia 16 de novembro, uma sexta-feira considerada um dia
“imprensado” pelo feriado do dia 15 de novembro e com ponto facultativo
para o serviço público”, destaca Rodrigo, lembrando ainda que o edital foi
publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Alhandra no dia 12 de
novembro, sem a devida numeração exigida por lei, sem a publicidade do
edital e com diversos vícios insanáveis.

 

Segundo o advogado, o prazo exíguo para apresentação de documentos de
difícil obtenção como os listados nos incisos II, V e VI do Edital, mostra
a clara intenção de impedir que pessoas fora das dependências da Prefeitura
Municipal, sem informações prévias e privilegiadas, pudessem dispor de
tempo razoável para obter tais documentos e se candidatar de forma viável,
o que denota uma clara vulneração dos princípios da publicidade,
impessoalidade, proporcionalidade e razoabilidade.

 

Para o advogado Márcio Alexandre Diniz Cabral o edital impugnado apresenta
vícios insanáveis que contaminam a validade e legitimidade da escolha dos
novos conselheiros merecendo a anulação.

“A publicação no Diário Oficial da
Prefeitura não apresenta uma numeração e, com tal vicio insanável, não se
pode aferir a ordem cronológica das publicações do referido diário oficial
e ter conhecimento da legalidade e exatidão as informações contidas no
edital de convocação de eleições para o conselho tutelar de Alhandra,
argumenta ele.

Márcio explica que com a falta de numeração no Diário
Oficial, os candidatos não sabem qual diário oficial contém as normas
atinentes ao processo de eleição, visto que não se pode identificar se
houve várias publicações na mesma data sobre o mesmo processo eletivo.

A advogada Marina Targino Soares de Lucena afirma que várias pessoas foram
prejudicadas e nem puderam efetuar a inscrição e os que conseguiram com
pendências tiveram sua inscrição indeferida. “Temos conhecimento de uma
lista com mais de dez candidatos que tiveram sua inscrição indeferida por
não terem conseguido providenciar as certidões no prazo em decorrência de
um ferido, além de a sexta feira, dia 16, ter sido ponto facultativo”,
destacou ela.

 

Assessoria

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