O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu pedido de medida cautelar a fim de suspender a eficácia da Lei nº 001/2019 do Município de Taperoá, que dispõe sobre a proibição de cobrança de religação por parte da Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (Cagepa). A norma foi questionada pelo Governador do Estado, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801546-68.2020.8.15.0000. O relator do processo foi o desembargador Fred Coutinho.
A parte autora alega que somente a União tem competência para legislar sobre água e energia. Sustenta, ainda, que a lei municipal contraria o artigo 7°, §2°, V e §4°, §5° e §6°, da Constituição Estadual, eis que, se competência concorrente houvesse, ela estaria restrita ao legislador estadual, além de ofender ao postulado constitucional da isonomia.
Aduziu, também, que houve afronta ao disposto no artigo 37, XXI, da Constituição Federal, o qual exige a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado com a Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (Cagepa), sociedade de economia mista, cujo acionista principal é, justamente, o Estado da Paraíba.
No exame do caso, o relator destacou que para a concessão de cautelar, em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, devem coexistir e restar sobejamente demonstrados, com maior rigor, os requisitos autorizadores, quais sejam, o fumus boni juris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo na demora). “Presente plausibilidade das alegações autorais, quando constatada possível violação do disposto no artigo 22, IV, da Constituição Federal, no que diz respeito a competência para legislar sobre águas e energia privativa da União”.
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, o acórdão.
Redação com Gecom/PB
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