A juíza Érica Virgínia da Silva Pontes, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou a “imediata suspensão” das obras do Parque da Cidade, que estão sendo realizadas na área do antigo Aeroclube de João Pessoa. A decisão atende a uma ação movida pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que denuncia “episódios de incêndio e extração ilegal de madeira” que colocam em risco a fauna da área.
De acordo com a ONG, as obras iniciadas no dia 19 de junho pela Prefeitura de João Pessoa teriam destruído ninhos de corujas e matado diversos animais. O advogado Francisco José Garcia Figueiredo, autor da ação, ressalta a importância da preservação da laguna local, que possui 35.800 m² e serve de habitat para diversas espécies animais.
Em sua decisão, a juíza invocou o princípio jurídico “in dubio pro natura”, que determina que, em caso de dúvida, a decisão deve ser favorável ao meio ambiente. “Tal princípio impõe que, uma vez que se saiba que uma dada atividade apresenta riscos de dano ao meio ambiente, tal atividade não poderá ser desenvolvida”, explica a magistrada.
A Prefeitura de João Pessoa ainda não se pronunciou sobre o caso, pois ainda não foi notificada da decisão judicial. As obras do Parque da Cidade estão paralisadas por enquanto, e cabe à Prefeitura recorrer da decisão caso queira dar continuidade ao projeto.