O Ministério Público da Paraíba conseguiu, junto ao Juízo da Comarca de Alhandra, a tutela antecipada de urgência para suspender os efeitos de um pregão presencial (027/2020) no valor de R$ 536.000,00, feito pela Prefeitura da cidade, para a aquisição de plantas ornamentais, em plena pandemia do novo coronavírus. A ação foi ajuizada na última quarta-feira (22/04) e a petição inicial foi acatada nesta segunda-feira (27/04). De acordo com a promotora de Justiça, Ilcléia Cruz de Souza Neves Mouzalas, a suspensão foi em caráter emergencial e o MPPB está atuando para que, em se apurando a ilegalidade, o pregão seja anulado.
“A referida contratação, flagrantemente desarrazoada, gerou enorme repercussão social e na mídia, causando revolta à população em virtude do alto valor destinado à aquisição de itens de irrelevante interesse público, na situação atual de combate à pandemia da covid-19, que demanda dos gestores a destinação de receitas com vistas à proteção da população, fortalecimento do sistema de saúde e redução da propagação do vírus”, diz a representante do MPPB, em trecho da petição.
Ilcleia Mouzalas explicou que o processo foi ajuizado a partir da instauração, no âmbito da Promotoria de Alhandra, o Inquérito Civil Público 067.2020.000112, para apurar, em toda a sua extensão, a ilegalidade ou legalidade do processo licitatório, que ficava com a competitividade comprometida pela impossibilidade de comparecimento pessoal de licitantes em razão da determinação de isolamento social. Com o pedido de suspensão, a promotora terá o tempo e condições para promover a complementação dos fundamentos fáticos e jurídicos expostos, por meio de aditamento da petição inicial, com eventual juntada de novos documentos, a fim de obter a tutela final, consistente na anulação do processo licitatório e todos os atos dele decorrentes.
Na petição, o Ministério Público pede que a Justiça imponha ao Município de Alhandra que se abstenha de promover qualquer ato administrativo visando à aquisição dos produtos contemplados no referido processo licitatório – a exemplo da emissão de empenho ou ordem de pagamento à empresa Agroatlântico Comercial Agrícola Eireli (CNJP 36.125.248/0001-26) –, sob pena de aplicação de multa pessoal ao gestor municipal em caso de descumprimento da decisão, e da invalidação do ato, sem prejuízo da responsabilização cível e criminal.
Redação com MPPB
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