O Ministério Público Federal (MPF) obteve mais uma vitória contra o Estado da Paraíba e a Loteria do Estado da Paraíba (Lotep) com a confirmação da liminar que determinou uma série de providências relativas à exploração de atividades lotéricas e à prática do jogo do bicho no Estado. Entre elas, que não sejam expedidos novos atos de autorizações para exploração de quaisquer modalidades de jogos lotéricos no Estado, independentemente da denominação, a exemplo de loterias de números, loterias instantâneas, videoloterias, sistema lotérico em linha e tempo real, loteria especial permanente ou jogo do bicho.
A sentença de mérito foi proferida pela Justiça Federal em 20 de março de 2014, na Ação Civil Pública nº 0006172-68.2010.4.05.8200, proposta pelo MPF contra 13 réus. Trata-se de uma das ações originadas após o desmembramento da Ação Civil Pública nº 0001102-70.2010.4.05.8200 (ação principal do caso), ajuizada pelo Ministério Público Federal, em 22 de dezembro de 2010, contra o Estado da Paraíba, a Lotep e 132 correspondentes lotéricos de diversos municípios. Ao todo, são 12 ações em tramitação, sendo a Ação Civil Pública nº 0006172-68.2010.4.05.8200 a primeira com sentença na primeira instância. As outras ainda aguardam julgamento.
Também devem continuar suspensos todos os anúncios publicitários e a divulgação desses jogos e loterias nos meios de comunicação. Igualmente, devem constar nas páginas de internet do governo do Estado e da Lotep a informação de que todas as autorizações concedidas são ineficazes, em razão da Súmula Vinculante nº 2 e da declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 7.416/2013.
Na sentença, destaca-se que as provas apontam que há na Paraíba bancas de jogo do bicho funcionando com autorização estadual mediante recolhimento de contribuição lotérica e que essas autorizações são concedidas inclusive a pessoas físicas. “Quanto ao alegado prejuízo à economia popular, em juízo de mérito, é evidente que tal pretexto não pode justificar a manutenção de atividades ilícitas ou tipificadas como contravenção penal; ademais, o Estado tem à sua disposição grande variedade de meios legais para angariar recursos e financiar políticas públicas”, afirma a Justiça.
Além da Lotep e do Estado da Paraíba, a Ação Civil Pública nº 0006172-68.2010.4.05.8200 é contra José Paz Firmino, Geraldo Pedro Bernardo, José Florêncio Sobrinho, Ediêmides José Florêncio de Melo, José Clemente da Silva, Sivonaldo de Aguiar Bezerra, Aloízio Salvador de Lima, José Clemente da Silva, Adalberto Nunes de Souza, Mauro Barbosa de Azevedo e Idelbrando Batista de Sousa.
Interdição de estabelecimentos – A sentença ratifica a determinação de interdição, pela Polícia Federal, dos estabelecimentos que comercializem o jogo do bicho, com a apreensão do material usado na atividade. Caberá à polícia verificar novamente os estabelecimentos, com a finalidade de constatar se os que não estão interditados permanecem sem comercializar o jogo do bicho, como também, se aqueles que foram interditados ainda estão praticando a atividade.
Tanto na ação principal quanto nas demais, o MPF pede, em síntese, a nulidade de todas as autorizações para exploração de atividades lotéricas com base na Lei Estadual nº 7.416/2013, suspensão de todos os anúncios publicitários, fechamento dos estabelecimentos beneficiados com esse tipo de licença e o impedimento de novas autorizações semelhantes.
Argumentos do MPF – Na época que ajuizou a ação principal, o Ministério Público Federal destacou o malefício que o jogo do bicho já ocasionava às famílias paraibanas, tratando-se de fato escandalosamente notório. “Dia após dia, desassombradamente, por longos anos, contando com a omissão estatal, os contraventores enchem suas algibeiras ao tempo em que conduzem à penúria famílias pobres e miseráveis. Assim, agem com a benção do próprio Estado que, ao invés de reprimir a pratica ilícita deu-lhe um colorido de oficialidade”.
Segundo o procurador da República João Bernardo da Silva, que acompanha o caso, o interesse do Ministério Público é a defesa dos interesses da população paraibana. “O jogo do bicho há muito tempo tem lugar na Paraíba e o Estado, em vez de coibir essa contravenção penal, foi tolerante e até incentivou esse tipo de prática nunca permitida pela legislação do país. O MPF agora vai aguardar o trânsito em julgado da sentença para que essa prática nefasta seja banida da sociedade paraibana. Certamente, essa sentença vai balizar todo o entendimento dessa matéria”, ressaltou.
MPPB