Dois condenados por latrocínio pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da comarca de João Pessoa tiveram seus recursos de apelação criminal negados, por unanimidade, na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. Thiago dos Santos Alves e José Sebastião Queiroz Filho cumprem pena em decorrência de roubo seguido da morte do empresário Adauto Gutierres, no dia 13 de fevereiro de 2010. O relator do processo é o desembargador Joás de Brito Pereira Filho e a decisão da Câmara aconteceu na sessão desta terça-feira (27).
Consta nos autos que Thiago dos Santos Alves e José Sebastião Queiroz Filho foram condenados, respectivamente, a 26 e 25 anos de reclusão em regime fechado, como incursos nas sanções do artigo 157, § 3º, parte 2 do Código Penal.
Ainda segundo os autos, depois de colher informações sobre os costumes do empresário Adauto Gutierres, Thiago e José se associaram com mais três homens e, no dia do crime, seguiram para o local onde a vítima estava construindo um prédio, mais precisamente na comunidade Cidade Recreio, no Bairro do Altiplano, em João Pessoa. Depois de render os trabalhadores da obra, abordaram a vítima e anunciaram o assalto e, diante da reação de Adauto, dispararam várias vezes contra o empresário, que teve morte instantânea. Em seguida, os executores fugiram levando um cordão de ouro, pertencente à vítima.
Os advogados dos apelantes pediram a desclassificação do crime de latrocínio para roubo majorado e a redução da pena. O relator, depois de citar algumas jurisprudências de outros tribunais e do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que as penas foram muito bem aplicadas e dentro das balizas legais, “fixadas um pouco acima do mínimo diante dos injustificados motivos do bárbaro e intolerável crime, que traduzem a periculosidade individual dos implicados”, justificou o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, ao manter as duas condenações.
TJPB/Gecom
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