Emitir um laudo para uma doença que não existe, a fim de garantir que o paciente possa ser incluído no grupo prioritário e tomar a vacina para a covid-19 pode resultar na prisão do médico e do paciente, de dois a cinco anos, por crime de falsidade ideológica e falsificação de documento. O médico também pode ter o registro cassado, ficando assim impedido de exercer a profissão. A emissão de laudos e atestados médicos falsos é considerada uma infração ética pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
O presidente da Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (Apam), Marco Villar, explicou que o crime de falsidade ideológica está previsto no artigo 291 do Código Penal como “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. O artigo estabelece pena de dois a seis anos de prisão e multa.
No que diz respeito a falsificação de documentos, Villar disse que a modalidade está prevista no artigo 298 do código penal sendo tipificado como “falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro”. “É nesse caso que a pena aumenta, chegando até cinco anos de prisão e multa”, disse, acrescentando que no caso do médico, ele pode responder de forma penal, mas, também, de forma administrativa, perdendo até mesmo o registro profissional.
Nos últimos dias, vêm se multiplicando nas redes sociais denúncias sobre pessoas pedindo a seus médicos particulares atestados falsos, para provar comorbidades que não existem, de modo que possam ser vacinadas prioritariamente, segundo as diretrizes mais recentes de imunização do Ministério da Saúde.
No vizinho estado de Pernambuco, o Ministério Público abriu uma investigação para apurar uma série de denúncias sobre uso de laudo médico falso na vacinação contra covid -19 após o início dos grupos com comorbidades.
PB Agora
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