O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800181-76.2020.8.15.0000 para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 1.851/2016, do Município de João Pessoa. O texto questionado dispõe sobre a proibição da venda de carne previamente moída em hipermercados, supermercados e outros estabelecimentos congêneres localizados no município de João Pessoa.
A ação foi proposta pela Associação de Supermercados da Paraíba, que alega não ser de interesse local o assunto regulamentado pela lei impugnada, que estabelece proibição quanto à forma de produção, comercialização e consumo de produto do gênero alimentício, por se tratar de norma que só poderia ter sido estabelecida por iniciativa estadual ou federal.
De acordo com o relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti, a Lei nº 1.851/2016 extrapolou a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre a matéria atinente essencialmente a consumo e proteção da saúde.
“É inconstitucional lei municipal que, na competência legislativa concorrente, utilize-se do argumento do interesse local para restringir ou ampliar as determinações contidas em texto normativo de âmbito nacional e estadual, sendo o interesse local ainda não evidenciado nos autos”, destacou o relator.
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