O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inconstitucional a Lei nº 707/2016, de autoria da Câmara Municipal de Serra Branca. A lei, que regulamentava o adicional por insalubridade, periculosidade ou penosidade para servidores municipais, foi questionada pelo próprio município, sob o argumento de que a iniciativa para legislar sobre a remuneração de servidores cabe ao chefe do Executivo, e não ao Poder Legislativo.
A decisão, proferida pelo desembargador João Alves da Silva, relator do processo nº 0800955-72.2021.8.15.0000, baseia-se no fato de que a lei municipal invadiu a competência do prefeito ao dispor sobre matéria de remuneração de servidores. Segundo o desembargador, “a iniciativa do processo legislativo que disponha sobre cargos, funções ou empregos públicos ou que verse sobre regime jurídico de servidores públicos compete privativamente ao chefe do Poder Executivo tanto no âmbito federal, quanto estadual e municipal”.
O relator ressalta ainda que a Constituição do Estado da Paraíba, em seu artigo 21, § 1º, estabelece que a iniciativa para leis que tratem da remuneração de servidores cabe exclusivamente ao Poder Executivo. “A Lei Municipal impugnada ao autorizar o repasse de vantagem pecuniária recebida do Governo Federal aos servidores municipais, abordou matéria atinente à remuneração daqueles servidores, cuja iniciativa, ante previsão constitucional, cabe privativamente ao Chefe do Executivo, de modo que lei de iniciativa de vereador não pode dispor sobre o assunto”, conclui o desembargador em seu voto.
Com a decisão do TJPB, a Lei nº 707/2016 fica sem efeito, e os servidores municipais de Serra Branca que recebiam o adicional por insalubridade, periculosidade ou penosidade com base na lei agora não terão mais direito ao pagamento.
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