LEI DO GABARITO: Presidente do TJPB suspende licença de habitação para o prédio Setai Edition na orla de João Pessoa

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O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador João Benedito da Silva, revogou a decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa que havia autorizado a emissão da licença de habitação (Habite-se) para o prédio Setai Edition, localizado na orla de Cabo Branco. O empreendimento é alvo de críticas por parte do Ministério Público da Paraíba, que alega que a construção excede os limites de altura estabelecidos pela Lei do Gabarito.

Em sua decisão, o desembargador ressaltou a importância de preservar o equilíbrio ambiental e o patrimônio histórico da orla de João Pessoa. “A orla de João Pessoa, especialmente na área onde se localiza o empreendimento ‘Setai Edition’, é protegida por normas que visam garantir o equilíbrio ambiental e a preservação do patrimônio histórico e paisagístico. A emissão de uma licença de habite-se para um empreendimento que ultrapassa os limites de altura permitidos contraria essas normas e pode resultar em danos irreparáveis ao meio ambiente e ao patrimônio da cidade”, afirmou João Benedito conforme apurou o jornalista Wallison Bezerra.

A suspensão do habite-se do Setai Edition segue a mesma linha de uma decisão anterior do presidente do TJPB, que, na semana passada, também anulou a licença de habitação do prédio Way, situado no final da avenida Epitácio Pessoa. Na determinação mais recente, João Benedito orientou a Prefeitura de João Pessoa a anular o documento caso ele já tenha sido emitido.

“Defiro o pedido determinando a suspensão dos efeitos da decisão proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que deferiu a tutela provisória para a expedição da licença de habitação (Habite-se) ao empreendimento ‘Setai Edition’. A suspensão deve perdurar até o trânsito em julgado desta ação, e, caso a licença já tenha sido emitida, a Prefeitura de João Pessoa deve proceder à anulação do documento”, concluiu o desembargador em sua decisão.

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