Transexuais e travestis podem, por lei, ser tratadas pelos seus nomes sociais em órgãos públicos estaduais na Paraíba. A lei que estabelece a conduta foi publicada na edição desta sexta-feira (9) do Diário Oficial do estado, quando entra em vigor. A medida já estava em vigor por força de um decreto de maio de 2011, mas agora se torna lei.
Segundo o texto da lei, “o nome civil deve ser exigido apenas para uso interno, acompanhado do nome social do usuário”. Além disso, a determinação também se aplica aos estabelecimentos privados inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS do estado.
Redação