Em cidades como João Pessoa, cuja via urbana é cortada por rodovias estaduais e federais, vários redutores de velocidade foram instalados para evitar acidentes e garantir a segurança dos condutors e pedestres que precisam cruzar as vias diariamente.
Visando disciplinar a instalação e utilização dos aparelhos, para evitar abusos e consequentes queixas da população, uma lei do deputado estadual Dr. Aníbal Marcolino (PEN) obriga as empresas privadas responsáveis pela instalação de radares no Estado a fixar sinalizações preventivas e educativas verticais e horizontais nas vias em que estiverem localizados os redutores de velocidade.
Segundo Dr. Aníbal, a medida surgiu depois de várias reclamações que ele recebeu de populares que foram multados por não saberem da existência dos radares nas vias.
Com a sinalização, os motoristas desavisados sobre a localização dos redutores não ultrapassam o limite estipulado, e assim não são multados, assim como quem precisa atravessar a via poderá saber o local mais seguro.
De acordo com a lei, três placas devem ser afixadas antes de cada radar indicando a presença dos aparelhos nas vias, bem como, indicado a velocidade a ser respeitada na malha rodoviária referente.
Nas placas devem haver as seguintes informações: na primeira deverá constar a indicação da presença do radar na via estadual ou federal a uma distância de 1 km, do referido aparelho. Na segunda, deverá constar a indicação da velocidade permitida, estando localizada a 500 metros do radar, já na terceira placa deverá constar a indicação de que o radar está localizado a uma distância de 300 metros.
Exercendo seu segundo mandato, Dr. Aníbal Marcolino aposta na na sua experiência como médico para primar pelo bem-estar da população além de se destacar através da atuação parlamentar em defesa da vida e saúde dos paraibanos.
Assessoria de Imprensa
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