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Lei institui protocolo emergencial de proteção às mulheres e vítimas de violência doméstica na PB

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Uma Lei institui protocolo emergencial de proteção às mulheres e vítimas de violência doméstica na Paraíba. A Lei foi sancionada pelo governador João Azevêdo (Cidadadia). O decreto a Lei 11.779 institui o protocolo emergencial de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica, no período de isolamento social da Covid-19, para os estabelecimentos comerciais de farmácias e drogarias em funcionamento no Estado da Paraíba. A lei de autoria da deputada Cida Ramos foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (1º).

De acordo com a lei, os estabelecimentos comerciais de farmácias e drogarias em funcionamento no Estado, ao atender uma mulher que apresente na palma da mão um “sinal vermelho” feito em “x” de batom, deverão adotar o seguinte protocolo:

– Manter a calma e encaminhar a mulher para uma sala segura, onde ela possa aguardar atendimento especializado, sem chamar atenção dos demais clientes ou do possível agressor, caso ele esteja acompanhando-a.

Anotar o nome completo da mulher e o seu endereço, caso ela tenha necessidade de sair do local;

-Ligar para o serviço da Polícia Militar, através no número 190 e comunicar a ocorrência.

O decreto prevê que o farmacêutico ou atendente da farmácia, que prestar o atendimento à vítima, não terá responsabilidade de figurar como testemunha da ocorrência, sua função é apenas de comunicante. O sigilo das informações deve ser obedecido pelo estabelecimento comercial e seus funcionários, como forma de resguardar as informações sobre a ocorrênc ia, não podendo ser repassadas para terceiros.

O Poder executivo deverá informar aos estabelecimentos comerciais a importância da adesão ao Protocolo Emergencial de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica “Sinal vermelho”; reforçar os canais de atendimento as situações de violência contra a mulher, bem como a Rede de proteção; criação e divulgação de campanha publicitária para que todos tomem ciência do Protocolo e uso do “sinal vermelho”; e celebrar parcerias com órgãos, entidades da sociedade civil e/ou autarquias de defesa da mulher.

Ainda de acordo com a publicação, o protocolo poderá continuar sendo adotado mesmo após o fim do isolamento social causado pela pandemia da Covid-19, como estratégia de fortalecimento da Rede de Proteção à Mulher.

Redação

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