Duas leis, promulgadas pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Arthur Cunha Lima (PSDB), disciplinam o uso de transportes intermunicipais. A primeira, de autoria de Romero Rodrigues (PSDB), obriga que 20% da frota de ônibus intermunicipais disponham de adaptações para contemplar portadores de deficiência. A outra, de autoria de Ricardo Marcelo (PSDB), proíbe o uso de bebida alcoólica em ônibus, transportes coletivos interurbanos e similares.
Os autógrafos dessas duas leis foram publicados na edição desta sexta-feira (05.02) do Diário do Poder Legislativo.
As adaptações da frota intermunicipal obrigam os ônibus a ter locais com mensagens ou aviso luminosos para acomodações de portadores de deficiência visual. Também obriga que esses ônibus possuam portas mais largas, com elevador para embarque e desembarque desses passageiros. Essa duas condições já devem constar dos termos aditivos dos contratos de concessão já existentes e dos editais de licitações para concessão de futuras linhas ou renovações das atuais.
MULTAS
As entidades estaduais e municipais controladores e fiscalizadoras dos funcionamentos dos transportes coletivos autorizados a aplicarem multa nas empresas que não cumprirem os dispositivos dessa lei.
Os valores resultantes das multas aplicadas às empresas que descumprirem a lei serão revertidos em melhorias do sistema de transporte oficial, estadual ou municipal.
A lei de Romero Rodrigues promulgada pelo presidente da Assembleia especifica que o Poder Executivo terá que regulamenta-la em 60 dias.
SEM BEBIDAS
A lei de autoria de Ricardo Marcelo proíbe o consumo de bebida alcoólica em ônibus, transportes coletivos interurbanos e similares. O motorista do coletivo terá autoridade para fazer cumprir a proibição.
A lei promulgada pela Assembleia também prevê que a desobediência do passageiro permite que o motorista, na primeira parada após a infração, retire-o do ônibus, solicitando inclusive a ajuda policial, se for o caso.
Assessoria