A edição do Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (1º), traz a publicação da lei que garante a internação de parturientes na rede privada de maternidades de baixo risco, caso a rede pública de saúde não possua leitos disponíveis. A medida não irá gerar nenhum custo à paciente.
A lei sancionada pelo governador João Azevêdo é de autoria da deputada Estela Bezerra. De acordo com o texto, a internação deve ser feita por solicitação de médico credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A matéria afirma que a Secretaria de Estado da Saúde (SES) atualizará o mapa de leitos públicos e privados nas maternidades de baixo risco e as informações serão disponibilizadas às administrações das maternidades públicas.
Confira texto da lei:
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