Uma nova lei aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB), proíbe o fechamento de Igrejas e templos da Paraíba durante períodos de calamidade.
A lei que reconhece igrejas e templos de qualquer culto como “atividade essencial em períodos de calamidade pública no Estado da Paraíba”. A lei é de autoria do deputado estadual Jutay Meneses (Republicanos), foi sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB).
Com a Lei nº 12.431 de 25 de outubro de 2022, o fechamento total desses espaços em períodos de pandemia, tal como aconteceu durante a de Covid-19, fica proibido.
A lei ainda reconhece que, por parte do Poder Executivo, “poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente”. Mesmo assim, deverá “ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais”.
Conforme previsão legal, caberá agora ao Poder Executivo, no prazo de 90 dias, regulamentar a lei com as regras específicas que a nortearão.
Durante o momento mais crítico da pandemia da Covid-19, os decretos estadual e municipais restringiram as atividades religiosas. As igrejas chegaram a ser fechadas como medida restritiva para conter o avanço do vírus. Com a redução dos casos e avanço da vacina, a flexibilização dos decretos, autorizou o funcionamento das Igrejas com 50% da capacidade, até a liberação total.
Redação