Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (28) a lei que perdoa dívidas de emplacamento de motocicletas entre 2016 e 2020 na Paraíba. De acordo com o texto, estão anistiados os proprietário de motocicletas em débito com IPVA e taxas do Detran-PB.
Para ter acesso ao benefício, o proprietário precisa pagar tanto o IPVA, quando as taxas de Licenciamento e Bombeiros referentes ao ano vigente (2021). Segundo o Detran-PB, esse pagamento poderá ser parcelado em até três vezes ou através da cota única, com desconto de 10%.
O condutor deve ficar atento aos prazos, já que o pagamento da primeira parcela deverá ser realizada até o dia 31 de outubro.
A Lei beneficia os proprietários de motocicletas e motonetas de até 162 cilindradas cadastradas na Paraíba. O texto sancionado pelo Poder Executivo dá a isenção ainda nas taxas referentes as diárias e demais taxas de retenção, remoção, guarda e depósito da motocicleta, caso o veículo se encontre em pátio público estadual.
O texto foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa da Paraíba na última terça-feira (24).
PB Agora