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Lei que impede serviço público de exigir reconhecimento de firma é um avanço

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Agora é lei. Órgãos públicos em todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia e determinados documentos. Lei neste sentido foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União do último dia 9. O texto também prevê a criação do selo de desburocratização na administração pública e premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento aos usuários.

 

Segundo a tabeliã do 9º Ofício de Notas do Cartório Garibaldi, instalado na Avenida Epitácio Pessoa, Adriene Garibaldi, em alguns aspectos a nova lei de reconhecimento de firma é boa porque vai facilitar para o cidadão transitar mais rápido certos tipos de processos administrativos.

 

Segundo ela, isso será positivo desde que não seja exigida a fé de ofício que é dada ao tabelião. “Porém, essa lei pode beneficiar as pessoas que agem de má-fé. Não sei até que ponto isso seria utilizado pelos estelionatários. Não posso afirmar com certeza, porque essa é uma lei nova e não a conheço profundamente, mas se a intenção é desburocratizar, deve trazer benefícios. Esperamos que o brasileiro saiba utilizar bem essa lei”, disse Adriene Garibaldi.

 

Pela nova lei, órgãos públicos de todas as esferas também não poderão mais exigir apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque. Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade.

 

Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.

 

Sanções penais

Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.

 

 

Redação

 


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