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Lei suspende prazo de validade de concursos públicos durante pandemia, na Paraíba

O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, promulgou a Lei 11.701, de autoria do deputado Wallber Virgolino, que suspende os prazos de validade dos concursos públicos no estado da Paraíba durante o período que vigorar o Decreto de Estado de Calamidade do Poder Executivo, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

De acordo com o texto da Lei, ficarão suspensas as contagens de tempo da validade de concursos realizados pela administração direta e indireta, independente de serem ou não já homologados, em todo o Estado da Paraíba iniciados antes da promulgação do Decreto Legislativo, nos termos do artigo 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública.

A contagem do prazo de validade dos concursos será retomada após o término da vigência do decreto, quando as seleções passam a ter prazos correntes. “Ou seja, o prazo de validade dos concursos, que pode ser, por exemplo, de dois anos, para chamar aprovados, só voltará a valer após o fim do Estado de Calamidade Pública na Paraíba. Enquanto isso, os concursos seguem valendo, independente do tempo que as pessoas levem para serem chamadas”, explicou Walber Virgolino.

O deputado ressaltou que a promulgação da lei conforta um pouco os aprovados em concursos, que estudaram, muitas vezes, por muitos anos para conseguir a aprovação.

“O atual momento dificulta a convocação e a realização de novos certames e não é justo prejudicar aqueles que se dedicaram por tanto tempo para conseguir a tão sonhada aprovação. Quando a situação de pandemia passar, o Estado poderá recorrer a esses profissionais de forma até mais rápida, já que todo o processo já foi realizado”, defendeu.

Redação

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