Na edição do Diário Oficial desta terça-feira (12), foi publicada a lei que institui a Política Estadual “Vini Jr” de combate ao racismo nos estádios e arenas esportivas da Paraíba. A proposta, originada da deputada Cida Ramos (PT), foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (PSB), após veto do governo sob a alegação de inconstitucionalidade.
A legislação tem como objetivo transformar os espaços esportivos em ambientes mais acolhedores para toda a comunidade esportiva. Dentre as ações previstas pela política, destacam-se:
a) a divulgação e realização de campanhas educativas de combate ao racismo durante intervalos ou antecedendo eventos esportivos, utilizando meios de grande alcance como telões, alto-falantes, murais, panfletos, outdoors, entre outros;
b) a divulgação de políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas das condutas combatidas pela lei;
c) a possibilidade de interrupção da partida em andamento em caso de denúncia ou reconhecida manifestação de conduta racista, sem prejuízo das sanções previstas em regulamentos de competições e legislação desportiva.
No âmbito das atividades esportivas em estádios e arenas, torna-se facultativo:
a) a instrução dos funcionários sobre as condutas combatidas pela lei;
b) a criação e divulgação de medidas de acolhimento e auxílio para denunciantes vítimas de condutas raciais;
c) o encerramento total da partida em andamento em casos de conduta racista praticada por grupo de pessoas ou reincidência, sem prejuízo das sanções previstas nas normas desportivas.
O artigo 4º da lei estabelece o “Protocolo de Combate ao Racismo”, que prevê os seguintes passos:
- Qualquer cidadão pode informar a qualquer autoridade presente no estádio sobre conduta racista que tomar conhecimento.
- A autoridade informará imediatamente ao plantão do juizado do torcedor, ao organizador do evento, ao delegado da partida (quando houver), Ministério Público e Delegacia de Crimes Raciais.
- O organizador do evento ou o delegado solicitará a interrupção obrigatória ao árbitro ou mediador da partida.
- A interrupção ocorrerá pelo tempo considerado necessário pelo organizador do evento ou delegado, enquanto persistirem as atitudes racistas.
- Após a interrupção, em caso de conduta racista praticada por torcedores ou reincidência, o organizador do evento ou delegado poderá informar ao árbitro ou mediador sobre a decisão de encerrar a disputa.
As autoridades para fins desta lei incluem policiais militares, bombeiros, guardas e funcionários de segurança do estádio. A regulamentação da legislação ficará a cargo do Poder Executivo.
Devido ao veto inicial do governo, alegando inconstitucionalidade, a derrubada do veto e promulgação da lei podem gerar questionamentos judiciais por parte do Poder Executivo.