Liberado emissão do boleto do IPVA para pagamento da placa com final 6

PUBLICIDADE

Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba com placa final 6 já podem emitir o boleto do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para efetuar o pagamento do exercício de 2022. Para que os donos de carros e motos garantam o desconto de 10%, eles deverão efetuar o pagamento em cota única à vista até o dia 30 de junho.

Os contribuintes têm ainda outras duas opções para pagamento do tributo da placa com final 6, mas desta vez sem o desconto: parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 30 de junho; e o pagamento total do IPVA apenas em 31 de agosto. Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas por e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br

Para emitir o boleto do IPVA por meio da internet, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam. A emissão está disponibilizada no link do portal da Sefaz-PB https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar ou no portal do Detran-PB (www.detran.pb.gov.br ). No ato de imprimir aparece duas opções, DAR (Documento de Arrecadação) ou Ficha de Compensação. Na opção DAR, o contribuinte somente pagará nas agências bancárias oficiais como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Itaú e Bradesco, enquanto na opção Ficha de Compensação, o contribuinte poderá pagar em qualquer instituição bancária.

Isenção da placa final 6 – As categorias isentas de pagar IPVA com placa final 6, que requereram isenção do IPVA no ano passado, vão precisar comprovar a isenção até o dia 30 de junho.

Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas são isentas do tributo. Elas terão de enviar por e-mail ou entregar a documentação em uma repartição fiscal, que atestam a isenção, até o dia 30 de junho para gozar do benefício em 2022. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2023.

Para realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br . Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

 

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Articulação: Adriano Galdino propõe equação política para garantir segurança ao afastamento de João Azevêdo em 2026

Após ser reeleito por unanimidade e antecipadamente como presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano…

27 de novembro de 2024

Opinião: A novidade do último G20!

Nenhuma. Nos dá a impressão que reuniram-se por reunir-se. Os líderes nesse último fórum, nos…

27 de novembro de 2024

O relatório da Polícia Federal

1) O relatório da Polícia Federal trouxe dados concretos sobre a execução de atos preparatórios…

27 de novembro de 2024

João Pessoa sedia dias 28 e 29 o XII Encontro Nacional do COJEPE – Colégio Permanente de Juristas da Paraíba

A capital paraibana sediará, nos próximos dias 28 e 29 de novembro, o XII Encontro…

27 de novembro de 2024

Acidente com caminhão-tanque causa interdição total na BR-101 e gera longos congestionamentos

Um acidente envolvendo um caminhão-tanque foi registrado na manhã desta quarta-feira (27) na BR-101, no…

27 de novembro de 2024

Campina Grande recebe carro-pipa de conjunto de máquinas de R$ 5 milhões conseguido por Veneziano, em parceria com a Codevasf

A cidade de Campina Grande foi contemplada nesta terça-feira (27) com um carro-pipa, através de…

27 de novembro de 2024