Em cumprimento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal, o empresário Roberto Santiago deve ser liberado da prisão ainda nesta quarta-feira (24). A partir daí ele terá que cumprir as medidas cautelares estabelecidas pela juíza Higyna Josita Simões de Almeida para permanecer longe das grades.
Apesar do pedido de soltura ter sido acatado ontem, terça-feira (23), a decisão só pôde ser cumprida hoje, após a juíza estabelecer quais cautelares o réu deveria cumprir.
“O processo está concluso comigo e, nesta quarta, entrego, porque preciso de um prazo para decidir quais são as medidas cautelares necessárias e cabíveis no caso concreto”, justificou a juíza.
Entre as cautelares estão o comparecimento à Justiça uma vez por mês; a entrega do passaporte; o recolhimento à sua casa a partir das 19 horas; e o impedimento de realizar transações financeiras, exceto para a sua manutenção. Santiago ainda vai usar tornozeleira eletrônica, teve contatos restringidos e está proibido de sair de Cabedelo, na Grande João Pessoa.
EM TEMPO
O empresário Roberto Santiago deixou a Penitenciária de Segurança Média Juiz Hitler Cantalice, no Complexo Penitenciário de Mangabeira., apenas na noite desta quarta-feira (24).
1) Comparecer ao Cartório desta Unidade Jurisdicional, entre os dias 20 e 30 de cada mês, para informar e justificar suas atividades, prevista no art. 319, I, do CPP;
2) Abster-se de manter qualquer tipo de contato, por qualquer meio de comunicação existente ou a ser criado, com testemunhas, réus, colaboradores e demais atores deste processo, salvo quando autorizado judicialmente ou quando solicitado, em Audiências, nos termos do art. 319, III do CPP;
3) Abster-se de sair dos limites desta Comarca de Cabedelo/PB e da Comarca de João Pessoa/PB sem prévia autorização judicial, conforme inciso IV do art. 319 do CPP, devendo essa determinação ser fiscalizada por monitoração eletrônica a ser feita pela Gerência Executiva do Sistema Penitenciário do Estado da Paraíba (GESIPE/PB), nos termos do inciso IX do mesmo dispositivo legal mencionado.
4) Entregar, imediatamente, seu passaporte, nos termos do art. 320 do CPP.
5) Recolher-se ao seu domicílio no período noturno, das 19h às 05h, e nos dias de folga (especialmente finais de semana e feriados), estes o dia todo, com base no inciso V do art. 319 do CPP, devendo tal recolhimento ser monitorado eletronicamente por tornozeleira eletrônica;
6) Abster-se de concretizar toda e qualquer atividade financeira que envolva a realização de transações financeiras em geral, ficando apenas permitidas as habituais para a manutenção básica e mensal sua e de sua família, para salvaguarda de sua sobrevivência, nos termos do art. 319, inciso VI do CPP.
A defesa de Roberto Santiago impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, no STF, pedindo a revogação da prisão preventiva decretada pela Justiça da Paraíba na Operação Xeque-Mate. Como o Supremo está de recesso, coube ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, deliberar sobre o pedido.
“Entendendo descaracterizada a necessidade da prisão do paciente, salvo melhor análise do ilustre relator, concluo que a imposição de medidas cautelares diversas da custódia, neste momento, mostra-se suficiente, até porque, como já reconheceu esta Corte, as outras medidas cautelares previstas na lei processual podem ser tão onerosas o implicado quanto a própria prisão”, ressaltou o ministro.
No despacho, ele deferiu a liminar para determinar a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, que serão aplicadas pela juíza Higyna Josita Simões, em substituição na 1ª Vara da Comarca de Cabedelo.
PB Agora
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