A Liga Estudantil Independente – LEI, cobra do
Ministério Público Estadual por intermédio da Curadoria do Consumidor de
Campina Grande, através de ofício, o cumprimento da Lei Estadual Nº 9669/2012
que foi publicada no Diário Oficial do Estado e entrou em vigor desde agosto de 2012 garantindo
aos estudantes regularmente matriculados o desconto de 50% com a apresentação
do comprovante de matrícula e um documento com foto.
A União dos Estudantes, demonstrando uma
total falta de compromisso com o verdadeiro movimento estudantil e defendendo
apenas os interesses comerciais e lucrativos da confecção das carteiras de
estudante, entrou com uma ação no TJ-PB tentando derrubar essa importante
conquista dos estudantes carentes de nosso estado alegando que a Lei Estadual
nº 9669/2012 teria contrariado o texto da Lei nº 8.069/2006, que estabelece
novas regras sobre a regulamentação da cobrança de meia-entrada em
estabelecimentos comercias e transporte público coletivo.
Em reposta imediata a sociedade paraibana
o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) extinguiu, por unanimidade, sem a
apreciação do mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que
pretendia acabar com a Lei Estadual nº 9669/2012, seguindo o voto do relator do
processo (999.2012.000342-4/001), desembargador Leandro dos Santos.
O presidente da Liga Estudantil Independente,
Mércio Franklin, diz que a lei vem atender uma demanda significativa de
estudantes carentes do Estado da Paraíba. “A referida lei favorece diretamente os
estudantes mais humildes que não tem condições de pagar pela confecção da
carteira de estudante, onde o custo varia entre 14 e 20 reais, aproximadamente
300 mil estudantes não obtiveram o referido documento em 2011 por falta de
condições de pagar o valor exorbitante para a realidade financeira de nosso
estado. Não é justo que eles fiquem sem o benefício.”, ressalta o presidente.
A Lei De autoria do deputado estadual Gervásio
Maia (PMDB), o projeto não anula a confecção das carteiras, mas autoriza que os
estudantes recebam o benefício da meia-entrada apenas com a apresentação de um
documento de identificação com foto válido em território nacional, como a
carteira de identidade, e um comprovante de que estão matriculados no ano em
curso ou um carnê de pagamento atual.
Os estabelecimentos que descumprirem a determinação serão multados. Em um
primeiro descumprimento a multa será de R$ 20 mil e, em caso de reincidência no
erro, ela sobe para R$ 50 mil. O PROCON estadual será responsável por
fiscalizar o cumprimento da devida lei e pela aplicação das possíveis penalidades.
As empresas ficam obrigadas a expor o texto da lei no local de venda da
entrada, ingresso, convite, passagem, ticket ou similar, de forma visível e
acessível a todos beneficiários dela e cidadãos de uma forma geral.
Além de anular a obrigação da apresentação da carteira de estudante, a lei
também determina que os estudantes não tenham mais limites de assentos nos
ônibus intermunicipais.
Assessoria