O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que condenou o município de Alagoa Grande ao pagamento da quantia de R$ 100 mil por danos morais, em favor da mãe de uma criança de quatro anos de idade, que faleceu em decorrência de uma queda em vala aberta.
A criança, que residia em frente a vala, caiu dentro da sarjeta de forma violenta e sofreu traumatismo cranioencefálico com hemorragia. O desembargador Marcos Cavalcanti, relator da Apelação Cível nº 0800752-22.2018.8.15.0031 afirmou que se houvesse proteção adequada no lugar da obra, a vítima não teria caído na vala.
“A conduta da requerida decorre da existência de vala na via pública, desprovida da proteção adequada para evitar acidentes no local, propiciando as circunstâncias para a ocorrência da queda sofrida pela vítima que culminou em sua morte. O dano é evidente, já que do acidente defluiu no falecimento da menor, sendo desnecessárias maiores digressões quanto a isto, pois é notória a dor sofrida por quem perde um ente querido”, frisou.
Já em relação ao dano moral, o relator ressaltou que a indenização deve ser arbitrada a prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, tendo em vista a dor moral, não podendo se constituir em enriquecimento do beneficiário e causar, muitas vezes, desestabilidade financeira ao causador do dano.
“Tendo em vista as circunstâncias dos autos, entendo que a indenização por danos morais deve ser mantida no montante de R$ 100.000,00, acrescido de correção monetária desde a data da publicação deste acórdão, e juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso”.
Cabe recurso.
PB Agora
com informações do TJPB
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