A Justiça Eleitoral já contabiliza mais de 3 mil pedidos para votos em trânsito requisitados por eleitores paraibanos para o pleito eleitoral desse ano. Na Paraíba apenas quem tem o domicílio eleitoral em João Pessoa e Campina Grande está apto, tendo em vista que essa modalidade e votação só pode ser solicitada por eleitores de cidades com mais de 100 mil habitantes.
O voto em trânsito acontece quando o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral, mas indica outra cidade para votar. Essa possibilidade pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos das eleições. Segundo o TSE, na hora de indicar onde pretende votar, a escolha vale para locais diferentes para o primeiro e segundo turnos, ou para o mesmo local nos dois turnos. E depois de comunicado no cartório, não há como mudar.
De acordo com Ederson de Araújo, chefe da 64ª Zona Eleitoral, até a manhã desta segunda (15) houve um aumento considerável neste tipo de requerimento, quando comparado aos outros anos. “nós tivemos 2.485 pedidos aqui pra João Pessoa, apenas aqui na 64ª Zona Eleitoral tivemos 242 pedidos e na Paraíba 3.013. Foi um aumento considerável em relação as eleições anteriores”.
Segundo o Código Eleitoral, caso a pessoa esteja fora do município em que vota mas no mesmo estado, poderá efetivar o voto para presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Porém, caso esteja em outro estado, só participa da escolha para o cargo de presidente.
O prazo para solicitar voto em trânsito segue até o dia 18 de agosto. Qualquer eleitor pode procurar o cartório eleitoral e requerer a sua habilitação para este tipo de voto, observando as condições presentes na legislação eleitoral. Não há opção para realizar este procedimento na internet.
Possibilidades
Segundo o artigo 233-A do Código Eleitoral e a Resolução TSE nº 23.669/2021, existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para o cargo de presidente da República.
É importante lembrar que a medida não se aplica a quem estiver no exterior. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver em trânsito no território brasileiro poderá, sim, votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.