O ex-prefeito do Município de Marizópolis, José Vieira da Silva, teve suas contas, exercício 2013 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Na mesma decisão a Corte imputou débito pessoal para devolve no valor de 130,8 mil, equivalentes a 3.026,60 UFR-PB, referente às despesas não comprovadas ou excessivas com locação de veículos diversos. Aplicou também multa pessoal ao ex-prefeito Zé Vieira no valor de R$ 9.856,70, equivalentes a 215,87 UFR-PB, pelo descumprimento das formalidades de natureza contábil, financeira e orçamentária, bem como, por infração às normas legais e sonegação e/ou apresentação de documentos que embaraçaram a fiscalização da Auditoria, com fulcro no art. 56, II e VI da LOTCE-PB.
O TCE comunica ao Gestor do Instituto de Previdência do Município de Marizópolis acerca da questão previdenciária existente para providências a seu cargo e Recomendar à Prefeitura Municipal de Marizópolis no sentido de guardar estrita observância aos termos da Constituição Federal, das normas infraconstitucionais e ao que determina esta Egrégia Corte de Contas em suas decisões, evitando a reincidências das falhas constatadas no exercício em análise; acordam os Conselheiros integrantes do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, em sessão plenária realizada no dia 21 de junho, por unanimidade, na conformidade da proposta de decisão do relator.
Os Conselheiros do TCE reconheceram o Recurso de Reconsideração apresentado pelo ex-prefeito Zé Vieira, tendo em vista a legitimidade e tempestividade do Recorrente; porém negaram provimento, mantendo na íntegra a decisão guerreada. A informação é do portal ReporterPB
Redação