Alegando que marido “não é órgão previdenciário”, o desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) José Ricardo Porto votou, em ação de divórcio, pela concessão de alimentos com “parcimônia” para impedir que o casamento “se torne uma profissão”. A Primeira Câmara Cível do TJ-PB acompanhou o voto do relator, que fixou pensão alimentícia no valor de R$ 1,7 mil, mais plano de saúde, para o filho menor, e alimentos provisórios à ex-mulher equivalente ao salário mínimo, durante seis meses.
A mulher entrou com a ação com pedido de tutela antecipada dizendo ser merecedora de auxílio e pedindo um aumento na pensão fixada para a criança. Ela argumentou que o ex-marido tem condição financeira privilegiada, possuindo diversos empreendimentos, entre os quais uma corretora de seguros, e participação em empresa de promoção de eventos. Ela justificou, ainda, que está fora do mercado de trabalho e não concluiu seus estudos por se dedicar exclusivamente à família e aos negócios do antigo cônjuge.
O relator, por sua vez, observou que não há comprovação da considerável renda apontada pela mulher. “Percebe-se que a demandante é jovem, saudável e apta a exercer atividade remunerada com a finalidade de assegurar sua própria subsistência”, reforçou o magistrado, ao acrescentar que “é justo conferir à antiga consorte um prazo razoável para obter ocupação laboral, fixando-lhe alimentos de forma temporária”.
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