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Merenda escolar: PMCG tem nova empresa fornecedora com atestado de idoneidade

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Secretário interino de Administração destaca ênfase para o setor de alimentos entre as várias atividades econômicas da LCR Comércio de Papelaria Ltda.

Contratada pela Prefeitura de Campina Grande sob o regime de emergência, desde o último dia 6, para assegurar a continuidade do fornecimento de gêneros alimentícios para a rede municipal de ensino, a empresa LCR Comércio de Papelaria Ltda. foi alvo de matérias, por parte de alguns sites cuja linha editorial não deixa dúvidas sobre o alinhamento político dos veículos, que se apressaram em levantar suspeitas de irregularidades na prestação do serviço à Secretaria de Educação, por conta da razão social da firma.

– Típico caso da mistura de má intenção com falta de acuidade jornalística -, resumiu o secretário Diogo Flávio Lyra Batista, interino da Administração e titular de Planejamento do Município, ao observar que bastaria se fazer uma pesquisa no site compras.dados.gov.br, no Portal da Transparência, que tem uma série de informações sobre as empresas que participam de licitações no âmbito da União, dispondo de informações sobre linhas de fornecimento, contratos, licitações em que participa e eventuais ocorrências..

Experiência federal e idoneidade

Diogo Lyra chama a atenção para o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa questionada: existe uma série abrangente de prestação de serviços, com ênfase para o setor de alimentos. Não por acaso, o secretário ressalta que a LCR Comércio de Papelaria Ltda. é fornecedora alimentícia de boa parte de órgãos federais na Paraíba, a exemplo da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), Universidade Federal da Paraíba (UFPB), institutos federais, Ministério da Economia, Ministério da Ciência e Tecnologia, através do Instituto Nacional do Semiárido (INSA).

Caso se faça, também, uma pesquisa sobre a indoneidade da empresa, de acordo com Diogo Lyra, não haverá qualquer registro que desabone a conduta da LCR. Muito pelo contrário.

A vencedora no processo emergencial para fornecimento da merenda escolar pelo prazo de 90 dias encontra-se entre as firmas habilitadas para participar de licitações, sem restrições. Até o momento, segundo o secretário interino de Administração, a prestação de serviços e logística tem atendido as expectativas da Prefeitura.

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