A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou a interdição imediata das atividades de uma mineradora no município de São Miguel de Taipu. A decisão foi tomada na última terça-feira (30/04) pelo juiz em substituição, Michel Rodrigues de Amorim, e se baseia na falta da devida licença de operação ambiental por parte da empresa.
A mineradora, identificada como Clóris Monteiro Vieira de Melo – ME (Areal Oiteiro Mineração Ltda), vinha atuando de forma irregular desde 2023, quando foi notificada pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) sobre a infração.
Apesar de ter buscado um acordo com o órgão ambiental, a empresa não regularizou sua situação e continuou operando, o que levou o MPPB a ajuizar a ação civil pública.
Medidas judiciais e multas
A decisão judicial determina que a mineradora cesse suas atividades imediatamente e prevê multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento, podendo chegar ao valor total de R$ 5 mil.
O juiz Michel Rodrigues de Amorim também dispensou a audiência de conciliação, visando agilizar o andamento do processo, e determinou a citação da empresa.
Fundamentos legais da decisão
A decisão judicial se baseia em diversos artigos da legislação brasileira, entre eles:
- Artigo 255 da Constituição Federal: Garante o dever do poder público em proteger o meio ambiente.
- Artigos 9º e 10º da Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente): Estabelecem a necessidade de licenciamento ambiental para empresas que utilizam recursos ambientais e que sejam efetiva ou potencialmente poluidoras.
- Código de Processo Civil 2015: Reconhece a “fumaça do bom direito” e o “perigo da demora” como requisitos para a concessão da tutela de urgência, comprovados pela ausência da licença ambiental e pelo risco de danos ao meio ambiente.