Ex-prefeito desviou mais de R$ 53 mil dos recursos repassados para implantação de feira popular
O Ministério Público Federal em Sousa (MPF) propôs ação de improbidade contra o ex-prefeito de Nazarezinho (PB) Francisco Gilson Mendes Luiz, em razão de desvio de recursos públicos repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDSCF).
As verbas federais, no valor R$ 105.742,20, foram repassadas por meio do Convênio nº 190/2008, firmado para prestação de assistência financeira direcionada à implantação de Feira Popular no referido município. O objetivo era comercializar produtos da agricultura familiar, melhorar a renda dos produtores e aumentar a disponibilidade de alimentos saudáveis e de baixo custo para a população, bem como dinamizar a economia local. Já o município arcou com a quantia de R$ 3.300,00.
Na ação, o MPF explica que o prazo de execução do convênio era 20 de março de 2010, enquanto a prestação de contas deveria ser realizada até 30 de abril de 2010, portanto, durante o mandato do sucessor Francisco Assis Braga Junior (atual prefeito).
Durante as investigações, foi constatado que a partir de cheques nos valores de R$ 31.450,00 e R$ 22 mil, o ex-prefeito Francisco Gilson desviou recursos enviados ao referido convênio. Os pagamentos irregulares ocorridos durante a gestão dele tiveram como beneficiários Maria Zita Mendes e a empresa Inteligência Comércio e Serviços de Informática Ltda.
Ao ter que prestar contas, o prefeito Francisco Assis informou a impossibilidade de realizá-las, uma vez que os recursos do convênio foram desviados por seu antecessor. A ação de improbidade administrativa foi proposta ontem (13) e recebeu o nº 0002616-52.2010.4.05.8202.
Condenação
Na ação, o MPF pede a condenação do ex-prefeito nas sanções previstas no artigo 12, inciso I na Lei n.º 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que são o ressarcimento integral do dano (valor de R$ 53.450,00), suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. Subsidiariamente, pede-se a condenação nas sanções previstas nos incisos II e III, artigo 12, da mesma lei.
Outras ações
O MPF em Sousa já ajuizou outras três ações de improbidade por irregularidades praticadas pelo ex-prefeito de Nazarezinho (PB) Francisco Gilson Mendes Luiz. Os processos aguardam decisão da Justiça e são os seguintes:
1- Ação de Improbidade Administrativa nº 0002279-63.2010.4.05.8202. Ajuizada em 31 de agosto de 2010;
2- Ação de Improbidade Administrativa nº 0002280-48.2010.4.05.8202. Ajuizada em 31 de agosto de 2010;
3- Ação de Improbidade Administrativa nº 0002431-14.2010.4.05.82022. Ajuizada em 20 de setembro de 2010.
A consulta sobre os processos pode ser realizada através da página da Justiça Federal, precisamente no endereço http://www.jfpb.gov.br/site/processo.asp
Ascom MPF/PB
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