Ministério Público da PB ajuíza ação para determinar que a Polícia Militar também possa lavrar TCO

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O Ministério Público da Paraíba ajuizou, na quinta-feira (15), uma ação civil pública contra o Estado da Paraíba, requerendo que a Polícia Militar possa lavrar termos circunstanciados de ocorrência, em casos de cometimento de crimes de menor potencial ofensivo. O Processo 0833164-37.2023.8.15.2001 foi protocolado pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap/MPPB), após tentativa de resolver o problema extrajudicialmente. O objetivo do órgão ministerial é evitar o desguarnecimento da segurança pública, com deslocamentos desnecessários de PMs a delegacias, visto que o TCO deve ser lavrado pela autoridade policial que tomar conhecimento do crime, seja ela militar ou civil.

Na ação, os integrantes Ncap, José Guilherme Soares Lemos (coordenador),Túlio César Fernandes Neves e Cláudio Antônio Cavalcanti também requerem que seja determinado ao Instituto de Polícia Científica o cumprimento das requisições policiais para exames dos casos relacionados aos respectivos TCOs, conforme prevê o artigo 69 da Lei 9.099/1995. Na ação, os membros do Ministério registram o “desinteresse de o Estado da Paraíba em resolver um problema gritante em toda a sua extensão, que é a falta de servidores da Polícia Civil nos rincões da Paraíba, o que proporciona deslocamentos enormes e custosos para a população paraibana, sobretudo a mais carente, para acionar a Polícia Judiciária e resolver o seu ‘problema’ com a confecção do TCO”.

Segundo os promotores, cidades como Lucena, no Litoral Norte, por exemplo, ficam com a delegacia fechada à noite e nos fins de semana, fazendo com que a população tenha que se deslocar 36 quilômetros até o plantão policial que funciona em Santa Rita, o que ocasiona custos e tempo para os envolvidos na confecção de um simples TCO. “Diante do pequeno efetivo da Polícia Civil e dos distantes deslocamentos da Polícia Militar para repassar a ocorrência policial de crimes de menor potencial ofensivo para as delegacias de plantão da Polícia Civil, imprescindível se torna a confecção do TCO pela Polícia Militar para melhoria efetiva da segurança pública, com a celeridade na confecção do procedimento policial, e do bem-estar do cidadão paraibano”, defendem os membros do Ncap.

Recomendação

A ação civil pública é um desdobramento do Procedimento 002.2021.058130, iniciado com a Recomendação 4/2021 (saiba mais AQUI) expedida pelo Ncap ainda em dezembro de 2021. Foi recomendado ao secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social e ao comandante da PM a elaboração, no prazo de 60 dias, de um formulário padronizado para a lavratura do TCO para os crimes de menor potencial ofensivo, pelos policiais militares, dando preferência a um oficial para sua confecção e assinatura, devendo observar a guarda e custódia de qualquer bem/material apreendido ou arrecadado pela PM, bem como no caso de haver necessidade de perícias específicas para a constatação do delito de menor potencial ofensivo.

Após o decurso do prazo da recomendação ministerial, foram realizadas reuniões com os órgãos de segurança pública (Polícia Militar, Polícia Civil, Instituto de Polícia Científica e membros da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social) para apresentação do formulário e as instruções de confecção do TCO pela PM, com o objetivo de dirimir qualquer dúvida sobre o assunto.

A PM chegou a informar que estava sendo desenvolvido o Sistema de Apoio ao Serviço Policial (Sasp), uma plataforma digital voltada a atender diversas necessidades inerentes ao serviço operacional e administrativo da PM, incluindo a implantação do TCO, no âmbito da corporação. Também foi realizada reunião com a Codata na tentativa de se avançar sobre o assunto. Já a Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social do Estado da Paraíba permaneceu inerte durante o período para emitir sua manifestação.

Em outros estados

O Ncap ainda expediu ofício a todas as PMs do Brasil, pedindo informações sobre a confecção ou não do TCO pelas respectivas unidades militares, encaminhando a legislação que disciplinava sobre o tema. Constatou-se que as PMs de Tocantins, Sergipe, Distrito Federal, Pernambuco, Paraná, Rondônia, Santa Catarina, e Piauí confeccionam o TCO em seus estados, inclusive, com participação do Ministério Público e do Poder Judiciário locais.

Também foi proposta a celebração de um TAC, mas em razão do desinteresse do Estado da Paraíba em resolver um problema, foi necessário a interposição da ação judicial, que requer também que o Estado, através de sua Procuradoria-Geral, seja citado para comparecimento à audiência conciliatória, prevista no inciso VII do artigo 319 do Código de Processo Civil, e caso essa reste infrutífera, para que responda à demanda no prazo legal, sob pena de revelia, nos termos dos artigos 344 a 346 do CPC. Requer também, mediante sentença, que seja julgada procedente a ação civil pública, confirmando a tutela de urgência requerida.

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