A luta dos índios pela conquista da terra é histórica. A invasão de áreas indígenas se tornou comum no Brasil. Ocupações indevidas. Direitos violados. Na Paraíba não tem sido diferente. Os índios potiguaras e tabajaras, vivem sob ameaça de ter suas terras invadidas por grandes construções.
Esta semana, o Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB), entrou com ação contra a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai), e pediu a demarcação de terra Potiguara no Estado. A ação civil pública de obrigação pede a imediata demarcação da terra indígena de Monte Mor, localizada entre os municípios de Rio Tinto e Marcação, no Litoral Norte da Paraíba.
Assinada pelo procurador da República José Godoy Bezerra de Souza, a ação civil pública reclama da demora na conclusão demarcatória da terra indígena, ao lembrar que o processo nesse sentido remonta à década de 1990.
Documentos históricos, obtidos pelo MPF e anexados à ação judicial, revelam que essa manobra da Engenharia do Exército causou um prejuízo de mais de mil hectares ao território Potiguara. Por causa do desvio da linha divisória, os indígenas da aldeia Taepe tiveram seus terrenos “apossados por particulares da vizinhança da margem sul do rio Camaratuba”, registra um dos documentos obtidos.
Segundo o MPF, um extenso levantamento historiográfico da Funai, realizado em 1981, identificou os limites da ocupação territorial dos Potiguara e deu suporte para os inícios dos trabalhos demarcatórios. No entanto, em 1983, o governo militar publicou o Decreto nº 88.118, que editou novo procedimento para a demarcação de terras indígenas e retirou da Funai a atribuição para definir a demarcação.
Na ação, o procurador apresenta um cronograma que haveria de ser cumprido: 15 dias para a publicação de decreto de homologação da terra indígena, 30 dias para a conclusão da demarcação física, 60 dias para a conclusão das avaliações de benfeitorias existentes em todos os imóveis incidentes na terra indígena Potiguara e seis meses para conceder a posse definitiva da área delimitada.
O procurador pede que, em caso de descumprimento dos prazos, seja estabelecida multa diária de R$ 50 mil a ser administrada pelo conselho tribal da comunidade indígena. A ação pede também que a Funai e a União realizem a desintrusão dos atuais posseiros da área, em 285 dias a partir do deferimento da medida liminar, a fim de garantir a posse dos indígenas.
Ao longo de uma ampla explanação sobre as questões históricas e antropológicas que cercam a área, o MPF-PB estabelece que a comunidade indígena teria direito a um território tradicional de aproximadamente 7.487 hectares e perímetro de 62 quilômetros.
José Godoy alega que a Funai e a União agem de forma inconstitucional ao não efetivar sua finalidade institucional de proteger e promover os direitos originários dos povos indígenas. Algo que se configuraria em conduta omissiva e que ofenderia princípio administrativo da eficiência.
O Ministério Público argumenta que o prazo estabelecido na Constituição de 1988 para conclusão dos processos de demarcação de áreas indígenas, de cinco anos, contados a partir da sua promulgação, já foi há muito extrapolado.
Em outra ação semelhante, ajuizada recentemente, o Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal (JF) que determinasse à União e à Fundação Nacional do Índio que concluam imediatamente a demarcação das terras indígenas Tabajara, localizadas no litoral sul da Paraíba.
A ação também requer que seja determinado ao município de Conde (PB) que não mais autorize a instalação de empreendimentos imobiliários nas terras tradicionais reivindicadas pelo remanescente do povo Tabajara.
Ao longo dos últimos três séculos, os Tabajara quase foram extintos. Em decorrência das constantes ameaças à relação com a terra tradicional, eles ainda enfrentam dificuldades em manter a forma própria de organização social e passar para as próximas gerações os seus costumes, suas línguas, suas crenças e tradições.
PB Agora
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