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Cabedelo: MP orienta cassar mandatos de vereadores afastados

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à presidência da Câmara Municipal de Cabedelo a conclusão, no prazo de 90 dias, de todas as análises sobre as representações que pedem a cassação de mandato dos vereadores afastados por ordem judicial. A recomendação ministerial foi expedida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Cabedelo esta semana, em função dos prejuízos que vêm sendo causados ao erário, com a remuneração de vereadores afastados.

Conforme explicou o promotor de Justiça Ronaldo Guerra, a Câmara Municipal de Cabedelo é, originalmente, composta por 15 vereadores. No entanto, atualmente, ela conta com 29 parlamentares remunerados. Isso porque, além dos suplentes convocados, os 14 vereadores que estão afastados por suspeita de corrupção também continuam recebendo remuneração.

A promotoria já havia oficiado a presidência da Câmara, solicitando informações sobre a tramitação das representações e cobrando a observância aos prazos regimentais que versam sobre o assunto. “O erário vem sofrendo dilapidação, pois está remunerando praticamente o dobro de sua composição, o que exige uma atuação firme e resolutiva por parte do Poder Legislativo, a quem compete não apenas legislar e fiscalizar os atos do Poder Executivo, mas também julgar os seus pares, quando for o caso”, argumentou o promotor.

Segundo a presidência da Câmara, 10 representações foram convertidas em processos administrativos disciplinares, que estão em tramitação no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da instituição contra os vereadores Jacqueline Monteiro França; Lúcio José do Nascimento; Antônio Moacir Dantas Cavalcanti Junior; Belmiro Mamede da Silva; Josué Pessoa de Góes; Tércio de Figueiredo Dornelas; Francisco Rogério Santiago de Mendonça; Rosivaldo Alves; Rosildo Pereira de Araújo Júnior e Antônio Bezerra do Vale Filho.

A recomendação ministerial para que as análises sejam concluídas em 90 dias deverá ser encaminhada pela presidente do legislativo municipal, a vereadora Graça Rezende, ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara. O descumprimento do prazo poderá resultar na responsabilização nas esferas civil – por atos de improbidade administrativa – e criminal.

 

Redação com MPPB

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