Categorias: Paraíba

Ministro declara nulo pagamento de correção sobre abono a juízes do TRT da Paraíba

PUBLICIDADE

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Ação Originária (AO) 1444 para declarar a nulidade de resolução do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13), da Paraíba, que autorizou o pagamento de correção sobre o abono variável aos magistrados da Corte, e determinar a restituição das quantias indevidamente pagas.

A resolução do TRT-13 determinou o pagamento de atualização monetária das parcelas vencidas e vincendas do abono pecuniário previsto na Lei 10.474/2002, a qual dispõe sobre a remuneração da magistratura da União, da mesma forma e índices adotados pelo Tribunal Superior do Trabalho, bem como o direito ao pagamento das parcelas vincendas, de forma atualizada.

A Lei 10.474/2002 prevê que o valor do abono variável concedido pela Lei 9.655/1998, com efeitos financeiros a partir de 2 de junho de 1998, passa a corresponder à diferença entre a remuneração mensal percebida por magistrado, vigente à data daquela norma, e a decorrente da Lei 10.474/2002.

Estabelece ainda que serão abatidos do valor da diferença todos e quaisquer reajustes remuneratórios percebidos ou incorporados pelos magistrados da União, a qualquer título, por decisão administrativa ou judicial, após a publicação da Lei 9.655/1998. Os efeitos financeiros decorrentes da norma serão satisfeitos em 24 parcelas mensais e sucessivas, a partir de janeiro de 2003. O valor do abono variável da Lei 9.655/1998 é inteiramente satisfeito na forma fixada no dispositivo.

O ministro Barroso apontou que em nenhum momento a Lei 10.474/2002 trata da previsão legal de qualquer forma de correção monetária a incidir sobre o abono variável, assim como a Resolução 245/2002, do STF, que dispõe sobre a forma de cálculo do benefício, tampouco previu qualquer incidência de correção monetária.

De acordo com o relator, a resolução do STF determinou claramente que o pagamento do montante apurado seria devido em 24 parcelas iguais. “Diante da ausência de previsão legal, não entendo cabível a atuação do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no exercício de atividade eminentemente administrativa, para inovar no ordenamento jurídico, autorizando o indevido pagamento de correção monetária por intermédio da Resolução Administrativa 114/2004”, afirmou.

O ministro Luís Roberto Barroso apontou que, não havendo, entre 1° de janeiro de 1998 até o advento da Lei 10.474/2002, qualquer débito da União em relação ao abono variável criado pela Lei 9.655/98, dependente, à época, da fixação do subsídio dos ministros do STF, “não há que se falar em correção monetária ou qualquer valor não estipulado por essa regulamentação legal”.

 

 

STF

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Após diálogo com ministros de Lula, Veneziano tranquiliza gestores da Paraíba sobre continuidade de carros-pipa

O Vice-Presidente do Senado Federal, Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) manteve contato telefônico na…

23 de novembro de 2024

Mais de mil agentes das polícias Militar, Civil e Corpo de Bombeiros farão segurança da Romaria da Penha neste sábado

A Secretaria da Segurança e da Defesa Social da Paraíba (Sesds) divulgou o planejamento detalhado…

23 de novembro de 2024

Saúde do Estado monta postos médicos avançados para atender romeiros da Penha em João Pessoa

O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES), vai instalar…

23 de novembro de 2024

Divulgados locais de prova para concurso de agentes de saúde em João Pessoa

Foram divulgados nesta sexta-feira (22) os  locais de prova onde os candidatos deverão fazer o…

23 de novembro de 2024

Jovem de 24 anos é morto a tiros no bairro de Mandacaru, em João Pessoa

Na madrugada deste sábado (23), um jovem de apenas 24 anos foi assassinado a tiros…

23 de novembro de 2024

Conselheira tutelar é alvo de ataque a tiros na Grande João Pessoa; companheiro teria cometido o crime

Conhecida como Professora Rejane, uma conselheira tutelar foi alvo de um ataque a tiros na…

23 de novembro de 2024