O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou Habeas Corpus protocolado pelo deputado Cabo Gilberto Silva (PSL) pedindo a suspensão da lei que instituiu o ‘passaporte da vacinação’ na Paraíba.
De acordo com o ministro, ao examinar casos análogos envolvendo atos normativos editados no contexto da Covid-19, o STJ “já assentou que o habeas corpus não se mostra cabível quando impetrado com a finalidade de obter o controle abstrato da validade das leis e dos atos normativos em tese”.
Sobre a lei
A lei garante controle sobre aglomerações e e impõe restrições de acesso àqueles que se neguem a tomar a vacina contra a covid-19, após garantida a completa disponibilidade de imunizantes. Os ‘negacionistas’ estão impedidos de frequentar bares, restaurantes, casas de shows, boates, entre outros ambientes de lazer.
Da Redação
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